Regulamento Interno
O
presente regulamento foi elaborado tendo em conta as especificidades da Escola
e define as normas e procedimentos relacionados com o funcionamento
disciplinar.Para sua
prossecução tivemos a participação de alunos; professores; colaboração de pessoas
que lidam com as leis. Não nos foi possível, obviamente, ouvir toda a
comunidade educativa, por ser um processo moroso, pelo que o que seguidamente
expomos decorre, principalmente, de dados que pudemos recolher das diversas reuniões
gerais, dos regulamentos de vários outros liceus e das vivências diárias do e
no estabelecimento de ensino. Para a realização do mesmo pontuamos os aspectos
que consideramos mais significativos em termos do processo ensino/aprendizagem.Para
facilitar a consulta estruturamos o presente regulamento em X capítulos com 76
artigos, esperando desde já que seja um instrumento útil de consulta, de apoio
e orientação a todos os utentes activos e interessados num processo educativo
de cidadania.Este
Regulamento Interno deve ser encarado como um coadjuvante na definição de
linhas de orientação para o desenvolvimento do saber ser/saber estar/saber
fazer, entendido também como um elemento orientador para a consolidação de
valores de ordem moral e cívica.
Cap. I
Artigo 1º
(Âmbito da aplicação)
1. De acordo com
o Decreto-lei n.º 20 de Agosto de 2002, artigo 19º, alínea b), o
Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento da
Escola, de cada um dos órgãos de gestão, das estruturas de orientação e dos
serviços de apoio educativo.
2. O presente
Regulamento aplica-se a toda comunidade educativa da Escola Secundária
Polivalente
do Tarrafal de São Nicolau, designadamente:
a)
Alunos;
b)
Pessoal Docente e não Docente;
c)
Pais e Encarregados de Educação;
d)
Órgãos de gestão pedagógica e administrativa;
e)
Estruturas e Serviços de Apoio e Orientação Educativa;
f)
Todos os utilizadores dos espaços e das instalações da Escola;
O Regulamento
Interno constitui, a par do plano anual de actividades e o orçamento, bem como,
o relatório anual de actividades, a conta de gerência, um dos instrumentos de
autonomia nos domínios da organização interna e da regulamentação do
funcionamento da Escola, enquanto Comunidade Educativa.
Cap. II
Artigo
2º
(Princípios orientadores)
1. A escola
subordina-se aos seguintes princípios:
a) Promover o
sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos, desenvolver a qualidade do
serviço público de educação, em geral, das aprendizagens e dos resultados escolares,
em particular;
b) Promover a
equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de
oportunidades para todos;
c) Assegurar as
melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento
pessoal e profissional;
d) Cumprir e
fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis, normas ou
regulamentos e manter a disciplina;
e) Observar o
primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza
administrativa nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis
para o desenvolvimento da sua missão;
f) Proporcionar
condições para a participação dos membros da comunidade educativa e promover a
sua iniciativa.
Artigo
3°
(Princípio de Gestão e
Funcionamento)
1. A gestão da
Escola Secundária Polivalente do Tarrafal baseia-se nos seguintes princípios:
a) Direcção
colectiva;
b) Qualidade do
ensino;
c) Planificação
de todas as actividades;
d)
Responsabilidades (individual e colectiva);
e) Controlo das
actividades;
f)
Racionalização na utilização dos meios;
g) Inserção na
comunidade, visando uma educação para o trabalho, a cultura e a cidadania.
Artigo 4º
(Normas Gerais de Funcionamento da
Escola)
a) Toda a
comunidade escolar tem o dever de conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento
Interno;
b) A convivência
escolar assenta, prioritariamente, no respeito mútuo entre todos os membros da
comunidade educativa, no âmbito dos seus direitos e deveres e no cumprimento
das normas de funcionamento;
c) A Escola
Secundária Polivalente do Tarrafal de São Nicolau funciona em regime horário
normal, com aulas no período diurno e nocturno.
d) Todos os
espaços escolares estão unicamente afectos às actividades e serviços que lhes
são próprios, não podendo ser utilizados para quaisquer outros fins, excepto
sob permissão concedida pela Direcção da Escola;
e) Nenhuma
propaganda, informação, comunicação ou convocatória poderá ser fixada na
Escola, sem autorização prévia do Conselho Directivo ou de um dos seus elementos.
A afixação só poderá efectuar-se nos locais indicados pelos mesmos;
f) As
instalações da Escola não podem ser utilizadas para festas, bailes e outras
actividades de diversão, à excepção das organizadas pelos professores e alunos
ou Associação de Pais e Encarregados de Educação, cujo objectivo seja a
prossecução dos fins da Escola;
g) A deslocação
nos espaços escolares deve salvaguardar a integridade física dos seus utentes e
o normal funcionamento das actividades escolares;
h) Dentro do
perímetro da Escola, é proibido, consumir ou transportar quaisquer substâncias
proibidas por lei;
i) É proibida a
entrada e/ou uso de bebidas alcoólicas em qualquer actividade organizada no
recinto escolar, excepto em casos excepcionais e com autorização da Direcção;
j) Não são
permitidos jogos de azar em nenhuma área do recinto escolar;
k) É proibido
fumar no recinto escolar;
l) Os
professores são os primeiros a entrar e os últimos a sair das salas de aula,
procurando detectar desde o primeiro momento qualquer anomalia, no sentido de
facilitar a identificação do seu autor ou causa.
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