Regulamento

Regulamento Interno

O presente regulamento foi elaborado tendo em conta as especificidades da Escola e define as normas e procedimentos relacionados com o funcionamento disciplinar.Para sua prossecução tivemos a participação de alunos; professores; colaboração de pessoas que lidam com as leis. Não nos foi possível, obviamente, ouvir toda a comunidade educativa, por ser um processo moroso, pelo que o que seguidamente expomos decorre, principalmente, de dados que pudemos recolher das diversas reuniões gerais, dos regulamentos de vários outros liceus e das vivências diárias do e no estabelecimento de ensino. Para a realização do mesmo pontuamos os aspectos que consideramos mais significativos em termos do processo ensino/aprendizagem.Para facilitar a consulta estruturamos o presente regulamento em X capítulos com 76 artigos, esperando desde já que seja um instrumento útil de consulta, de apoio e orientação a todos os utentes activos e interessados num processo educativo de cidadania.Este Regulamento Interno deve ser encarado como um coadjuvante na definição de linhas de orientação para o desenvolvimento do saber ser/saber estar/saber fazer, entendido também como um elemento orientador para a consolidação de valores de ordem moral e cívica.

Cap. I

Artigo 1º

(Âmbito da aplicação)

1. De acordo com o Decreto-lei n.º 20 de Agosto de 2002, artigo 19º, alínea b), o Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento da Escola, de cada um dos órgãos de gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo.

2. O presente Regulamento aplica-se a toda comunidade educativa da Escola Secundária Polivalente do Tarrafal de São Nicolau, designadamente:
a) Alunos;
b) Pessoal Docente e não Docente;
c) Pais e Encarregados de Educação;
d) Órgãos de gestão pedagógica e administrativa;
e) Estruturas e Serviços de Apoio e Orientação Educativa;
f) Todos os utilizadores dos espaços e das instalações da Escola;

O Regulamento Interno constitui, a par do plano anual de actividades e o orçamento, bem como, o relatório anual de actividades, a conta de gerência, um dos instrumentos de autonomia nos domínios da organização interna e da regulamentação do funcionamento da Escola, enquanto Comunidade Educativa.


Cap. II

Artigo 2º
(Princípios orientadores)

1. A escola subordina-se aos seguintes princípios:
a) Promover o sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos, desenvolver a qualidade do serviço público de educação, em geral, das aprendizagens e dos resultados escolares, em particular;
b) Promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades para todos;
c) Assegurar as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento pessoal e profissional;
d) Cumprir e fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis, normas ou regulamentos e manter a disciplina;
e) Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão;
f) Proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade educativa e promover a sua iniciativa.

Artigo 3°

(Princípio de Gestão e Funcionamento)

1. A gestão da Escola Secundária Polivalente do Tarrafal baseia-se nos seguintes princípios:
a) Direcção colectiva;
b) Qualidade do ensino;
c) Planificação de todas as actividades;
d) Responsabilidades (individual e colectiva);
e) Controlo das actividades;
f) Racionalização na utilização dos meios;
g) Inserção na comunidade, visando uma educação para o trabalho, a cultura e a cidadania.


Artigo 4º

(Normas Gerais de Funcionamento da Escola)

a) Toda a comunidade escolar tem o dever de conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento Interno;
b) A convivência escolar assenta, prioritariamente, no respeito mútuo entre todos os membros da comunidade educativa, no âmbito dos seus direitos e deveres e no cumprimento das normas de funcionamento;
c) A Escola Secundária Polivalente do Tarrafal de São Nicolau funciona em regime horário normal, com aulas no período diurno e nocturno.
d) Todos os espaços escolares estão unicamente afectos às actividades e serviços que lhes são próprios, não podendo ser utilizados para quaisquer outros fins, excepto sob permissão concedida pela Direcção da Escola;
e) Nenhuma propaganda, informação, comunicação ou convocatória poderá ser fixada na Escola, sem autorização prévia do Conselho Directivo ou de um dos seus elementos. A afixação só poderá efectuar-se nos locais indicados pelos mesmos;
f) As instalações da Escola não podem ser utilizadas para festas, bailes e outras actividades de diversão, à excepção das organizadas pelos professores e alunos ou Associação de Pais e Encarregados de Educação, cujo objectivo seja a prossecução dos fins da Escola;
g) A deslocação nos espaços escolares deve salvaguardar a integridade física dos seus utentes e o normal funcionamento das actividades escolares;
h) Dentro do perímetro da Escola, é proibido, consumir ou transportar quaisquer substâncias proibidas por lei;
i) É proibida a entrada e/ou uso de bebidas alcoólicas em qualquer actividade organizada no recinto escolar, excepto em casos excepcionais e com autorização da Direcção;
j) Não são permitidos jogos de azar em nenhuma área do recinto escolar;
k) É proibido fumar no recinto escolar;

l) Os professores são os primeiros a entrar e os últimos a sair das salas de aula, procurando detectar desde o primeiro momento qualquer anomalia, no sentido de facilitar a identificação do seu autor ou causa.

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